A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou no fim da noite desta
terça-feira (23) a admissibilidade da reforma
da Previdência, ou seja, deu aval à
tramitação da proposta. A sessão durou cerca de 9 horas e foi marcada por embates entre os
deputados.
Coube à CCJ
analisar se a proposta do governo Jair Bolsonaro está de acordo com a Constituição. O parecer do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG),
favorável à reforma, foi aprovado por 48 votos a 18.
- A análise sobre o
conteúdo da reforma, porém, começa a partir de agora com:
- criação de uma comissão especial na Câmara;
- discussão e votação da proposta na comissão;
- discussão e votação da proposta no plenário da
Câmara, em dois turnos;
- em caso de aprovação, envio da reforma ao Senado.
Como será
cada etapa?
Criação da comissão especial
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deve assinar ainda nesta quarta-feira (24) o ato de criação da
comissão especial. Deste ato, vai constar o número de integrantes titulares e
suplentes;
Caberá à comissão especial debater o mérito da
proposta, ou seja, discutir efetivamente o conteúdo da reforma enviada pelo
governo ao Congresso;
A criação da comissão precisa ser lida no plenário
da Câmara. A partir da leitura, os líderes partidários deverão indicar os nomes
dos integrantes do grupo.
Discussão e votação na comissão
especial
A partir do momento em que houver a indicação de
metade mais um dos integrantes, a comissão já poderá ser instalada, com eleição
de presidente e vice-presidente. Caberá ao presidente eleito da comissão
especial indicar o relator da proposta;
A comissão especial terá até 40 sessões para
realizar os trabalhos. As primeiras 10 sessões servirão para os parlamentares
apresentarem emendas que podem modificar o texto. A partir da 11ª sessão, o
relator poderá apresentar o parecer;
Discussão
e votação no plenário da Câmara
O texto a ser aprovado pela comissão especial será
enviado ao plenário da Câmara;
Por se tratar de uma emenda à Constituição, a
proposta será submetida a dois turnos de votação e só será aprovada se, nas
duas votações, tiver os votos de pelo menos três quintos dos deputados: 308 dos
513;
Se aprovada, a reforma seguirá para análise
do Senado.
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